Vade Mecum · Lei 9.150/1995

Art. 39 da Lei 9.150/1995

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 39 da Lei 9.150/1995

4 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 9.150/1995, de 2007 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 9.150/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF1 cita o art. 39 da Lei 9.150/1995, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 9.150/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF2 cita o art. 39 da Lei 9.150/1995, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 9.150/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 9.150/1995.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoNão classificado
    13ª Turmapublicada em 11/05/2026processual_civil

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNCEF. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. DEDUTIBILIDADE LIMITADA A 12%. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MALHA FINA. MULTA DIÁRIA. APELAÇÕES E REMESSA DESPROVIDAS. INCIDENTE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJREsp 2.152.164/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/07/2024tributario

    Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no regime dos recursos repetitivos, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Karla Nanci Grando6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 10/07/2024publicada em 12/07/2024tributario

    RECURSSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA/PENSÃO. NEOPLASIA MALIGANA. CARCINOMA BASOCELULAR. ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. NÃO COMPROVAÇÃO POR LAUDO MÉDICO OFICIAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANIEDADE. SÚMULAS DO STJ…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. STJREsp 1.930.215MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/08/2021tributario

    ANTE O EXPOSTO, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a incidência da isenção de Imposto de Renda reconhecida pelo Tribunal de origem, invertendo-se os ônus sucumbenciais fixados. Publique-se. Brasília, 26 de agosto de 2021. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA29959370…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 1.913.396MonocráticaParcial
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 12/05/2021tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento em parte ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença. Publique-se. Intimem-se.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJMC 12.822/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 21/05/2007tributario

    Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, indefiro o pedido liminar e nego seguimento à própria cautelar. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de maio de 2007. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta