Art. 8º da Lei 9.250/1996
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 9.250/1996
57 decisões do CARF citam o art. 8º da Lei 9.250/1996, de 2021 a 2026; 17,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 9.250/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 9.250/1996, de 2007 a 2025; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 9.250/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do TRF4 citam o art. 8º da Lei 9.250/1996, de 2021 a 2025; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 9.250/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRF2 citam o art. 8º da Lei 9.250/1996, de 2023 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 9.250/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRF3 citam o art. 8º da Lei 9.250/1996, de 2022 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 9.250/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJMS citam o art. 8º da Lei 9.250/1996, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 9.250/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TNU cita o art. 8º da Lei 9.250/1996, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TNU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 9.250/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 9.250/1996.
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Jean Marcos FerreiraSegunda Turmapublicada em 17/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHA MAIOR DE IDADE MATRICULADA EM CURSO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. FILHO MAIOR. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA NOS ANOS-CALENDÁRIO. DESPESAS…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 2001-008.665AcórdãoParcialRel. Cons. Raimundo Cassio Goncalves LimaPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 19/08/2026publicada em 10/09/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DIRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida do rendimento pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 2101-003.847AcórdãoNegadoRel. Cons. Ana Carolina da Silva BarbosaPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 23/06/2026publicada em 24/07/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 GLOSA DE DEDUÇÕES INDEVIDAS DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas em conformidade com a legislação de regência e relacionadas ao tratamento do próprio contribuinte…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Monica Autran Machado Nobre4ª Turmapublicada em 09/06/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHOS MAIORES. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INDEDUTIBILIDADE. MULTA DE OFÍCIO. ART. 44, I, DA LEI Nº 9.430/1996. RESTABELECIMENTO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA UNIÃO PROVIDO. I…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 2002-010.044AcórdãoNegadoRel. Cons. Marcelo de Sousa SatelesSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 28/01/2026publicada em 22/03/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Cynthia Leite Marques8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 14/10/2025publicada em 15/10/2025tributario
TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ADI 5422. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA. CANCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 02/10/2025publicada em 03/10/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 2002-009.684AcórdãoNegadoRel. Cons. Marcelo de Sousa SatelesSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 18/08/2025publicada em 25/09/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IRPF. DEDUÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA. NORMAS DO DIREITO DE FAMÍLIA. SÚMULA CARF Nº 214. A pensão paga por mera liberalidade a maiores de vinte e quatro anos, ainda que em razão de acordo homologado judicialmente ou por…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.066.896/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/08/2025tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de agosto de 2025 Documento eletrônico VDA49013862 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 22/08/2025 19:05:31…
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Juiz Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 30/06/2025publicada em 01/07/2025
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação