Vade Mecum · Lei 9.266/1996

Art. 1º da Lei 9.266/1996

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.266/1996

51 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.266/1996, de 1999 a 2021; 54,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.266/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF4 cita o art. 1º da Lei 9.266/1996, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.266/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.266/1996.

  1. TRF4Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Gisele Lemke12ª Turmajulgada em 05/11/2025publicada em 06/11/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. ABSORÇÃO. LEI Nº 11.358/2006. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação cível interposta contra sentença que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de…

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  2. STJREsp 1.711.691MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 24/08/2021administrativo

    Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial. 11. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do…

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  3. STJAREsp 1.616.511/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/06/2020administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, implicando na majoração da verba honorária para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO…

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  4. STJREsp 1.506.107/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 17/06/2019administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de junho de 2019. Ministro Og Fernandes Relator

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  5. STJREsp 1.707.230/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/09/2018administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor já fixado na origem, respeitados os limites e os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo…

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  6. STJEmbExeMS 6.415/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 27/09/2018

    A partir daí, somente o principal restante rende juros independentemente do número de períodos, os quais devem ser somados. Os juros de cada intervalo de tempo sempre serão calculados sobre o valor resultante da exclusão do pagamento administrativo e dos juros calculados para aquela operação…

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  7. STJREsp 1.706.557/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/06/2018administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do novo…

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  8. STJREsp 1.385.066/PEMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/10/2016administrativo

    Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO PARCIALMENTE do Recurso Especial e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar o acórdão recorrido, julgando improcedente a pretensão autoral. Invertidos os ônus sucumbenciais. Publique-se e intimem-se. Brasília(DF), 11 de…

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  9. STJREsp 1.606.653/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/06/2016administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de junho de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  10. STJAgRg no REsp 1.470.626/PEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 01/03/2016publicada em 08/03/2016administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DO SINDICATO. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULA 7 E 211 DO STJ E DA 284/STF. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO BASEADO EM VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS DA LEI 9.266/96. 1. Não se aplica a Súmula 7/STJ ao presente…

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