Art. 2º da Lei 9.298/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.298/1996
36 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 9.298/1996, de 1999 a 2022; 55,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.298/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 9.298/1996, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.298/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 9.298/1996.
- STFARE 1.382.467/RJMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/05/2022publicada em 26/05/2022penal
- STJREsp 1.859.104MonocráticaConcedidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/02/2022civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. CONTRATOS CELEBRADOS A PARTIR DA LEI 9.298/96. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POSTULADA. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA…
- STJREsp 1.918.408/RJAcórdãoConcedidoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 16/12/2021penal
RECURSOS ESPECIAIS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. NULIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. 1. É exigida da gravosa decisão que defere a interceptação telefônica a concreta…
- STJAREsp 1.816.305MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 11/02/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço dos agravos para não conhecer dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.391.803/SCMonocráticaParcialRel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/07/2020
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.298/1996. DECISÃO MANTIDA. (...) 4. A redução da multa moratória de 10% para…
- STJAREsp 1.572.929/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/11/2019
(...) (...) 5. Agravo regimental não provido (AgRg no Ag 1.397.182/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 21/06/2011). Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada encontra óbice na Súmula 182/STJ e no artigo 932, III, do NCPC: Art. 932…
- STJREsp 1.828.127/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 18/10/2019
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de reconhecer a inaplicabilidade do CDC e determinar ao Tribunal de origem que promova novo julgamento do processo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 11 de outubro de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.621.440/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/10/2019civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte, dou-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, em atenção à Súmula 563/STJ, afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso dos autos, devendo a controvérsia ser apreciada pela Corte a quo à luz do…
- STJREsp 1.591.275/RSMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 12/02/2019
450/STJ). 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 4. No caso concreto, a pretensão relativa aos prejuízos advindos da previsão contratual de elevação da taxa de juros de 6%…
- STJREsp 1.608.769/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 16/02/2017
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator