Art. 4º da Lei 9.298/1996
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.298/1996
10 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 9.298/1996, de 2007 a 2021; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 9.298/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 4º da Lei 9.298/1996, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 9.298/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 9.298/1996.
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mairton Marques CarneiroSeção de Direito Públicojulgada em 20/09/2022publicada em 20/09/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINSITRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA SEPLAD e DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO AOCP – REJEITADA. MÉRITO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL. FATOS DESABONADORES DO…
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- STFARE 1.382.467/RJMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/05/2022publicada em 26/05/2022penal
- STJREsp 1.918.408/RJAcórdãoConcedidoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 16/12/2021penal
RECURSOS ESPECIAIS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. NULIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. 1. É exigida da gravosa decisão que defere a interceptação telefônica a concreta…
- STJREsp 1.608.295/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/11/2016
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para reconhecer a isenção do pagamento das custas processuais à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. I. Brasília (DF), 03 de novembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 861.397/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/04/2016
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do novo Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de abril de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAgRg no AREsp 760.701/SEAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 05/11/2015publicada em 13/11/2015administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. ANÁLISE DE MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem concluiu que o caso dispensa a liquidação de sentença, diante da…
- STJAREsp 788.908/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/10/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 06 de outubro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 760.701/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/09/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de setembro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 744.455/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/08/2015tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 05 de agosto de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 96.333/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/05/2012administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo (Art. 544, § 4º, I, CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de maio de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator