Vade Mecum · Lei 9.307/1993

Art. 33 da Lei 9.307/1993

Texto

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Decisões que citam o art. 33 da Lei 9.307/1993

1 decisão do STJ cita o art. 33 da Lei 9.307/1993, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 9.307/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJGO cita o art. 33 da Lei 9.307/1993, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 9.307/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 9.307/1993.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Viviane Silva de Moraes Azevedo7ª Câmara Cívelpublicada em 13/10/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM EM RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA ARBITRAL HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PARTICIPAÇÃO ATIVA DO CONSUMIDOR NO PROCEDIMENTO ARBITRAL. RENÚNCIA EXPRESSA À INDENIZAÇÃO POR…

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  2. STJAg 1.383.981/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 05/06/2012

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento e determino a retenção do recurso especial nos termos do art. 542, par. 3º, do CPC. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2012. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Relator

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