Art. 33 da Lei 9.307/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 33 da Lei 9.307/1993
1 decisão do STJ cita o art. 33 da Lei 9.307/1993, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 9.307/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJGO cita o art. 33 da Lei 9.307/1993, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 9.307/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 9.307/1993.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Viviane Silva de Moraes Azevedo7ª Câmara Cívelpublicada em 13/10/2025civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM EM RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA ARBITRAL HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PARTICIPAÇÃO ATIVA DO CONSUMIDOR NO PROCEDIMENTO ARBITRAL. RENÚNCIA EXPRESSA À INDENIZAÇÃO POR…
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- STJAg 1.383.981/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 05/06/2012
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento e determino a retenção do recurso especial nos termos do art. 542, par. 3º, do CPC. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2012. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Relator