Art. 16 da Lei 9.393/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 9.393/1996
7 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 9.393/1996, de 2008 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 9.393/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do CARF citam o art. 16 da Lei 9.393/1996, de 2022 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 9.393/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 9.393/1996, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 9.393/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TST cita o art. 16 da Lei 9.393/1996, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 9.393/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 9.393/1996.
- STJREsp 2.250.623/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios…
- CARFAcórdão 2402-013.608AcórdãoNegadoRel. Cons. Joao Ricardo Fahrion NuskeSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 15/05/2026publicada em 21/07/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL - EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO DO ITR - CONDIÇÕES. Dentre as condições para exclusão de áreas de interesse ambiental da tributação do ITR está a apresentação tempestiva do ADA perante o IBAMA, além…
Ver no tribunalCopiar citação
- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Sergio Pinto Martins8ª Turmajulgada em 20/08/2025publicada em 29/08/2025trabalho
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LEGITIMIDADE DA CNA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 2002-007.828AcórdãoNegadoRel. Cons. Marcelo de Sousa SatelesSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 27/07/2023publicada em 31/08/2023tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009, 2010 ITR ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DECLARADA DE INTERESSE ECOLÓGICO NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Para que não se tribute pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR a área de interesse ecológico para a…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 2201-009.756AcórdãoParcialRel. Cons. Fernando Gomes FavachoPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 06/10/2022publicada em 29/11/2022tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006, 2007 VALOR DA TERRA NUA. NECESSIDADE DE LAUDO DE COMPROVAÇÃO COM NBR 14.653 da ABNT. A base de cálculo do imposto será o valor da terra nua apurado pela fiscalização, com base no SIPT, como previsto em Lei, se não for…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJEDcl no REsp 1.313.493/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/02/2013tributario
No sentido da incidência da Súmula 7/STJ em casos semelhantes, aliás, foram citados os seguintes precedentes desta Corte: EDcl no REsp 1.172.324/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 30.6.2010; Resp 1.044.445/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 21.9.2009; AgRg no REsp…
- STJEDcl no AREsp 237.117/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/02/2013tributario
No sentido da incidência da Súmula 7/STJ em casos semelhantes, aliás, foram citados os seguintes precedentes desta Corte: EDcl no REsp 1.172.324/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 30.6.2010; Resp 1.044.445/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 21.9.2009; AgRg no REsp…
- STFRE 597.685/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 15/08/2012publicada em 21/08/2012administrativo
- STJREsp 946.335/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 05/06/2009
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2009. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJAg 708.371/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 20/03/2009tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de março de 2009. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora