Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LEGITIMIDADE DA CNA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) detém legitimidade para ajuizar ação de cobrança com o objetivo de constituir, em juízo, o título executivo indispensável à execução da contribuição sindical rural, sendo desnecessária a apresentação de certidão de dívida ativa expedida por autoridade administrativa. Julgados. No caso dos autos, o Regional extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, sob o fundamento de que a CNA já dispunha de título executivo extrajudicial, consistente nas guias emitidas com base em dados do CAFIR. Todavia, diante da possibilidade reconhecida de promover ação de conhecimento com o objetivo de constituição de título executivo judicial imprescindível para cobrança da contribuição sindical, mostra-se indevida a extinção do processo, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da ação com exame do mérito. Recurso de revista conhecido e provido.
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art
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8ª Turma · TST · presidente: Sergio Pinto Martins
Composição: Sergio Pinto Martins (presidente); Evandro Pereira Valadão Lopes; Maria Helena Mallmann.
Secretaria: Secretaria da 8ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete do Ministro Sergio Pinto Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.