Art. 53 da Lei 9.394/1997
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Decisões que citam o art. 53 da Lei 9.394/1997
3 decisões do STJ citam o art. 53 da Lei 9.394/1997, de 2013 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 9.394/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRF4 citam o art. 53 da Lei 9.394/1997, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 9.394/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF3 citam o art. 53 da Lei 9.394/1997, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 9.394/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJRN cita o art. 53 da Lei 9.394/1997, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJRN na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 9.394/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJBA cita o art. 53 da Lei 9.394/1997, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJBA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 9.394/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 53 da Lei 9.394/1997, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 9.394/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 53 da Lei 9.394/1997.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Raecler Baldresca6ª Turmapublicada em 17/08/2026administrativo
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- TRF4Agravo de Instrumento 5011925-45.2026.4.04.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Gisele Lemke12a. Turmajulgada em 03/06/2026publicada em 05/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA ESTRANGEIRO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança, no qual se buscava a abertura…
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- TRF4Agravo de Instrumento 5006066-48.2026.4.04.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Gisele Lemke12a. Turmajulgada em 13/05/2026publicada em 13/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA ESTRANGEIRO. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança, no qual se…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Maria da Purificacao da SilvaPrimeira Camara Cíveljulgada em 10/03/2026publicada em 11/03/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SISTEMA DE COTAS UNIVERSITÁRIAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PORTADORA DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR. VEDAÇÃO EDITALÍCIA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação…
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- TRF4Apelação Cível 5063663-92.2024.4.04.7000AcórdãoNegadoRel. Des. João Pedro Gebran Neto12a. Turmajulgada em 28/01/2026publicada em 28/01/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta por contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança, no qual postulava a admissão de…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab. Bpublicada em 20/10/2025
por unanimidade, negou provimento à apelação
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- TJRNSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Claudio SantosPrimeira Câmara Cívelpublicada em 04/09/2024processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. DUPLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACLARATÓRIOS DA DEMANDADA:: SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. TENTATIVA DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DO DEMANDANTE: OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS…
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- STJREsp 1.671.143/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/06/2017administrativo
"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal 'a quo'". No mais, a motivação da origem é, como dito, fruto da interpretação de regramentos editalícios devidamente orientada pelos princípios mencionados, com o…
- STJAREsp 583.357/CEMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 04/12/2015tributario
3. Não obstante, a recorrente limitou-se a interpor recurso especial, deixando de interpor o extraordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal. Óbice da Súmula 126/STJ. 4. Agravo regimental improvido (AgRg no AREsp 735.707/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em…
- STJAREsp 338.544/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/06/2013administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 20 de junho de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator