Vade Mecum · Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) (Lei 9.424/1996)
Art. 60 da Lei 9.424/1996
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 60 da Lei 9.424/1996
47 decisões do STJ citam o art. 60 da Lei 9.424/1996, de 2012 a 2026; 19,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 da Lei 9.424/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 60 da Lei 9.424/1996, de 2019 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 da Lei 9.424/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 60 da Lei 9.424/1996.
- STJAgInt no AREsp 3.030.230/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPASSE DE VERBAS DO FUNDEF. CELEBRADO ACORDO ENTRE AS PARTES NA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
- STJCC 206.303/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/03/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELO JUÍZO FEDERAL. SÚMULAS N. 150 E 254 DO STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
- STJREsp 2.028.532/RRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/08/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 07 de agosto de 2024. Documento eletrônico VDA42633574 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado…
- STJAREsp 2.351.204/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de Documento eletrônico VDA42540531 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ…
- STJREsp 2.142.434/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/05/2024tributario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento, a fim de que a prescrição seja considerada mês a mês, nos termos da fundamentação supra, bem como para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais…
- STJREsp 2.114.808/PIMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/04/2024tributario
- STJREsp 1.732.847/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/08/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial interposto para dar-lhe parcial provimento, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de verificar se há, na hipótese fática dos autos, a possibilidade de decote dos honorários…
- STJREsp 1.415.814/PBMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/06/2023processual_civil
- STFRE 1.338.956/PEMonocráticaParcialRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 15/12/2022publicada em 19/12/2022
- STJAgInt no REsp 1.686.358/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/12/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. AGRAVO INTERNO. VERBAS RELATIVAS AO FUNDEF/FUNDEB. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SUPERVENIENTE CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA ADPF 528 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO…