Vade Mecum · Lei 9.432/1997

Art. 17 da Lei 9.432/1997

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Decisões que citam o art. 17 da Lei 9.432/1997

21 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 9.432/1997, de 2005 a 2026; 4,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 9.432/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 17 da Lei 9.432/1997, de 2017 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 9.432/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 9.432/1997.

  1. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Odilon Romano Neto7ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 26/08/2026publicada em 28/08/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INTERPOSTO PELA UNIÃO. ISENÇÃO DE AFRMM E TUM PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto pela União contra sentença que julgou procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do Adicional ao Frete para a…

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  2. STJAgInt no REsp 2.123.769/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/08/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária cujo mérito é a declaração do direito ao ressarcimento do Adicional…

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  3. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Adriana Menezes de Rezende6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 19/08/2026publicada em 20/08/2026tributario

    TRIBUTÁRIO. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE (TUM). ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINA MERCANTE (AFRMM). TRIBUTO COM NATUREZA DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONÔMICO (CIDE). CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA UNIÃO. TRIBUTO DISCIPLINADO PELA LEI Nº 10.893/2004. PESSOA JURÍDICA OPTANTE…

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  4. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 30/04/2026publicada em 04/05/2026

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  5. STJREsp 2.123.769/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/04/2026tributario

    Ante o exposto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, art. 255, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido que julgou os embargos de declaração, bem como determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões…

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  6. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/03/2026publicada em 30/03/2026

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  7. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 26/02/2026publicada em 28/02/2026

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  8. STJREsp 1.891.216/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/12/2025tributario

    RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM. ISENÇÃO. OFENSA AO º DO GATT 47. DO CTN. DA CF. ART. 3 ART. 98 ART. 150 SÚMULA 126/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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  9. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2025publicada em 30/09/2025

    A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  10. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Renata Costa Moreira Musse Lopes7ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 24/09/2025publicada em 24/09/2025tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DO DIREITO À ISENÇÃO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRETENSÃO DE OBTER A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE AFRMM (CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO), SOB O ARGUMENTO DE O…

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