Art. 6º da Lei 9.432/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 9.432/1997
1 decisão do STJ cita o art. 6º da Lei 9.432/1997, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 9.432/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 6º da Lei 9.432/1997, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 9.432/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 9.432/1997.
- STJREsp 2.139.520/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 12/12/2024tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Antonio Soares4ª Turma Especializadajulgada em 15/02/2023publicada em 22/02/2023
APELAÇÃO DAS PARTES E REMESSA NECESSÁRIA. RESSARCIMENTO DE ADICIONAL DE FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. ART. 17 DA LEI 9.423/97. REQUISITOS DO ART. 4º E 6º DA LEI 11.434/2006. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PEDIDO. INÉRCIA NO PROCESSAMENTO E ANÁLISE DOS PEDIDOS. APLICAÇÃO DO…
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