Vade Mecum · Lei de Tortura (Lei 9.455/1997)
Art. 157 da Lei 9.455/1997
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 157 da Lei 9.455/1997
8 decisões do STJ citam o art. 157 da Lei 9.455/1997, de 2010 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 157 da Lei 9.455/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 157 da Lei 9.455/1997, em 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 157 da Lei 9.455/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 157 da Lei 9.455/1997.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoSexta Turmajulgada em 11/03/2026publicada em 14/08/2026penal
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONTEMPORANEIDADE. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Og Fernandes, Sexta Turma, JulgadoEmenta e Conclusão de Acórdãos - 1ª Câmara Criminaljulgada em 29/09/2025publicada em 02/07/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TORTURA. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA A, DA LEI Nº 9.455/1997, ART. 157, §2º, INCISO II, DO CPB E ART. 244-B, DO ECA). PRISÃO PREVENTIVA. 1. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO ACOLHIMENTO. COMPLEXIDADE DO…
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- STJAREsp 3.113.178/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 07/04/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2026 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA55555057 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO…
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoPrimeira Câmara Criminal 1ª Turma Apelante: David Alan Lisboa Santos e Outros (2) Advogado(s): Apelado: Ministerio Publijulgada em 17/06/2025publicada em 21/10/2025penal
APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA MEDIANTE SEQUESTRO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. REFORMA DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO PROVIMENTO. DOSIMTERIA CORRETAMENTE OPERADA PELO JUÍZO A QUO. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE…
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- TJPR0016966-29.2020.8.16.0030AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Marcio Jose Tokars5ª Câmara Criminaljulgada em 27/09/2021publicada em 01/10/2021penal
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DE APELAÇÃO (ROBERTO) – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – PRECLUSÃO – DENÚNCIA QUE ATENDE OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DOSIMETRIA DA PENA – PENA BASE - MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO ÀS…
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- STJHC 530.540/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 05/11/2019penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de novembro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 530.540/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 06/09/2019penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações, em especial, a respeito do andamento da ação penal. Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 513.294/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 28/06/2019penal
Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2019. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJHC 513.294/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 04/06/2019penal
[...] d) Ao final, seja concedida a ordem, para reconhecendo-se a ilegalidade (tópica) do acórdão, que (d.1) seja afastada a valoração negativa das consequências do delito, readequando-se a pena-base.; Subsidiariamente, caso não seja conhecido o habeas corpus, seja a ordem concedida de ofício…
- STJHC 253.656/BAMonocráticaNão classificadoRel.ª Des.ª Convocada Alderita Ramos de Oliveira (TJ/PE)publicada em 14/09/2012penal
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar. Solicitem-se informações atualizadas e pormenorizadas ao Tribunal impetrado e ao Juízo de piso. Após, abra-se vista ao Douto Ministério Público Federal. Publique-se. Cumpra-se. Brasília (DF), 11 de setembro de 2012. MINISTRA ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA…