Art. 21 da Lei 9.492/1986
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Decisões que citam o art. 21 da Lei 9.492/1986
10 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 9.492/1986, de 2017 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 9.492/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 21 da Lei 9.492/1986, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 9.492/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 9.492/1986.
- STJAREsp 3.069.761/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/01/2026penal
Diante do exposto, com fundamento no VIII, do CPC, c/c o art. 932, art. 253, parágrafo único, II, "b", parte final, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 15 de janeiro de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.402.197/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 03/10/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo, para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2023. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA38609597…
- STJREsp 2.052.815MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 11/05/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de maio de 2023. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA36617473 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 2.095.257MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 01/06/2022penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 973-974 e, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo, para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de maio de 2022. Ministro Ribeiro Dantas Relator…
- STJAgRg no AREsp 1.692.333AcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 15/03/2021penal
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM INEXISTENTE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A individualização da pena é uma atividade…
- STJAREsp 1.692.333/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 12/11/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo, para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de novembro de 2020. Ministro Ribeiro Dantas Relator
- STFHC 163.089/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/10/2018publicada em 17/10/2018penal
- STJAREsp 1.259.853/GOMonocráticaParcialRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 16/08/2018penal
Ante o exposto, nos termos do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo, para dar parcial provimento ao recurso especial tornando a reprimenda definitiva em 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão mais o pagamento de 47…
- STJRE nos EDcl no REsp 1.595.546/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/08/2018penal
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de agosto de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJAgRg no REsp 1.570.100/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 22/03/2018publicada em 03/04/2018penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 21, LEI 7.492/86. UTILIZAÇÃO DE "LARANJAS" PARA AQUISIÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA. TIPICIDADE CONFIGURADA. SUJEITO ATIVO. CRIME COMUM. SÚM. 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A conduta prevista no art. 21 da Lei 7.492/86…