Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 147 do CTB
Alterado nos últimos 12 meses
Texto
Art. 147 O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, vetado pelo Presidente da República, mantido pelo Congresso Nacional e publicado na Edição Extra D do DOU de 26/3/2021, em vigor 180 dias após a publicação da Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020)
I – de aptidão física e mental;
II – (Vetado) (VETADO)
III – escrito, sobre legislação de trânsito;
IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN:
V – de direção veicular, realizado na via publica, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 9.602, de 21/1/1998)
§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.602, de 21/1/1998, e com nova redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)
I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)
II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)
III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)
§ 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.602, de 21/1/1998 e com nova redação dada pela Lei nº 10.350, de 21/12/2001)
§ 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.602, de 21/1/1998, e com nova redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)
§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito - Contran. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.350, de 21/12/2001)
§ 6º (Revogado) (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, e revogado pela Medida Provisória nº 1.327, de 9/12/2025, convertida na Lei nº 15.428, de 5/6/2026)
§ 7º (Revogado) (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, e revogado pela Medida Provisória nº 1.327, de 9/12/2025, convertida na Lei nº 15.428, de 5/6/2026)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 147 do CTB
75 decisões do STJ citam o art. 147 do CTB, de 2003 a 2026; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 147 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do STF citam o art. 147 do CTB, de 2004 a 2023; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 147 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 147 do CTB.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0028558-82.2025.4.05.8001 APELANTE: FELIPE PROCHAZKA ADVOGADO do(a) APELANTE: ROBSON CABRAL DE MENEZES - PE24155 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fernando de Oliveira Mello1ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 25/09/2026publicada em 25/09/2026administrativo
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jurandir de Abreu Júnior - Colégio RecursalTurma Recursal Criminaljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026penal
LESÃO CORPORAL (art. 129, caput, do Código Penal) e AMEAÇA (art. 147, caput, do CTB) – preliminar de ausência de representação formal afastada – vítima que comunicou os fatos à autoridade policial, submeteu-se a exame de corpo de delito e possibilitou a identificação do autor – atos que…
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- TJPR0021783-29.2024.8.16.0182AcórdãoNegadoRel. Juiz Austregesilo Trevisan6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 09/09/2026publicada em 14/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO DO TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. APLICAÇÃO DO LIMITE DE PONTOS NA CNH PARA CONDUTOR QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA AO VEÍCULO (EAR). AUSÊNCIA DA ANOTAÇÃO EAR NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO LIMITE DE 40 PONTOS NA CNH. ART. 261…
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- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Sergio Pinto Martins8ª Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 04/09/2026trabalho
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATAÇÃO DE PESSOAS REABILITADAS E/OU COM DEFICIÊNCIA. ART. 93 DA LEI 8.213/91. EXCLUSÃO DE VAGAS DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT…
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- TRT10Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joao Luis Rocha Sampaio2ª Turmapublicada em 03/09/2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DA DÍVIDA TRABALHISTA. ADOÇÃO DE MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA. ART. 139, IV, DO CPC. SUSPENSÃO/APREENSÃO DE CNH. CONSTITUCIONALIDADE E PROPORCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF, firmou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, que…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gláucio Maciel3ª Turmajulgada em 28/08/2026publicada em 30/08/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPI. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). EXIGÊNCIA DE RESTRIÇÃO NA CNH. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LAUDO MÉDICO OFICIAL. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME Remessa…
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- STJREsp 2.278.827/RRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/08/2026administrativo
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta em face da sentença que condenou os réus pela prática do crime de…
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CASSAÇÃO DE CNH. ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS DURANTE A VIGÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL SUSPENSIVA. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA TUTELA. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO DOS…
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