Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 244 do CTB

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 244 Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação) (Medida administrativa com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

VI – rebocando outro veículo;

VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A desta Lei; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.009, de 29/7/2009)

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.009, de 29/7/2009)

X – com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

XI – transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até regularização; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

XII – (Vetado) (VETADO na Lei nº 14.071, de 13/10/2020)

§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior: Infração - média; Penalidade - multa.

§ 3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.517, de 11/7/2002)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 244 do CTB

102 decisões do STJ citam o art. 244 do CTB, de 2000 a 2026; 6,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 244 do CTB, de 2020 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 244 do CTB.

  1. TJRNSem númeroAcórdãoNegado
    1ª Turmapublicada em 02/10/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PONTUAÇÃO EM CNH PERMISSIONÁRIA E EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE "PERMISSIONÁRIO PENALIZADO". RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que…

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  2. STJAREsp 3.327.088MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 01/10/2026penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento…

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  3. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jaime Ramos3ª Câmara de Direito Públicojulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO NA ORIGEM. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO GRAVÍSSIMA COMETIDA DURANTE O PERÍODO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR. IMPEDIMENTO À OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA. DISTINÇÃO ENTRE AUTOS DE INFRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO…

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  4. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    3ª Câmara Especializada Cívelpublicada em 24/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. CULPA CONCORRENTE. EMBRIAGUEZ E AUSÊNCIA DE CAPACETE. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PENSIONAMENTO MENSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA…

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  5. TJRNSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ricardo Procópiopublicada em 24/09/2026

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA EM MANOBRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 308, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PEDIDO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA OU PRIVADA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E…

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  6. TJPISem númeroAcórdãoNão conhecido
    3ª Câmara Especializada Cívelpublicada em 15/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. CAMINHÃO ESTACIONADO PARCIALMENTE NA FAIXA DE ROLAMENTO SEM SINALIZAÇÃO ADEQUADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO DNIT NO POLO PASSIVO. INOVAÇÃO…

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  7. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 14/09/2026administrativo

    RECURSOS INOMINADOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR AFASTADA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS…

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  8. TJPR0020168-31.2021.8.16.0013AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Priscilla Placha Sá2ª Câmara Criminaljulgada em 09/09/2026publicada em 10/09/2026penal

    APELAÇÃO CRIME. CRIMES DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 308 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ART. 309 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DA DEFESA. 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 308 DO CTB. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E…

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  9. TJCESem númeroAcórdãoProvido
    2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 10/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL AFASTADA. DOMICÍLIO DA AUTORA EM COMARCA DENTRO DO MESMO ESTADO-MEMBRO DA AUTARQUIA DEMANDADA. ADIs 5.492 E…

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  10. STJRHC 246.004/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 08/09/2026penal

    Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA59726054 assinado eletronicamente nos…

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