Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 253-A do CTB
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - remoção do veículo.
Texto
Art. 253-A Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - remoção do veículo. (“Caput” do artigo acrescido pela Medida Provisória nº 699, de 10/11/2015, convertida e com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016) (Infração acrescida pela Medida Provisória nº 699, de 10/11/2015, convertida na Lei nº 13.281, de 4/5/2016) (Penalidade acrescida pela Medida Provisória nº 699, de 10/11/2015, com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016) (Medida administrativa acrescida pela Medida Provisória nº 699, de 10/11/2015, com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016)
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 699, de 10/11/2015, com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016)
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 699, de 10/11/2015, convertida na Lei nº 13.281, de 4/5/2016)
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 253-A do CTB
5 decisões do STF citam o art. 253-A do CTB, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 253-A do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o art. 253-A do CTB, de 2018 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 253-A do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 253-A do CTB.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Érico Di Prospero Gentil Leite2ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 30/09/2026publicada em 30/09/2026
RECURSO INOMINADO. ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 253-A DO CTB. 1. Preliminar de cerceamento de defesa afastada: indeferimento de prova oral fundamentado, requerimento genérico e tese recursal de bloqueio prévio da via que configura inovação vedada pelos arts. 329, II, e 1.014 do CPC. 2…
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- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Fábio Fresca - Colégio Recursal4ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 28/09/2026publicada em 28/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 253-A DO CTB. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE CONTEXTO COLETIVO. NULIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso Inominado interposto por condutor autuado com…
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- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal4ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 24/09/2026publicada em 24/09/2026administrativo
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. Nulidade de auto de infração de trânsito. Configuração. Ausência de descrição do fato previsto no art. 253-A do CTB. Auto de infração que não descreve elementos fáticos suficientes à caracterização da conduta. Inexistência de comprovação de conduta…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rilton Jose Domingues5ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 16/09/2026publicada em 24/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E DE TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 253-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERTURBAÇÃO DELIBERADA DA CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. DECADÊNCIA…
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- TRF4Apelação Cível 5002882-74.2024.4.04.7204AcórdãoNegadoRel. Des. Nivaldo Brunoni11a. Turmajulgada em 10/09/2026publicada em 15/09/2026
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (AIT). ART. 253-A DO CTB. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ADESÃO AO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE). PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO ILIDIDA. DESNECESSIDADE DE ABORDAGEM OU…
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- TRF4Apelação Cível 5007843-15.2025.4.04.7207AcórdãoNegadoRel. Des. Nivaldo Brunoni11a. Turmajulgada em 10/09/2026publicada em 15/09/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ARTIGO 253-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB). BLOQUEIO ILEGAL DE RODOVIA FEDERAL (BR-101). INTERRUPÇÃO DELIBERADA DA CIRCULAÇÃO VIA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Leonel Costa8ª Câmara de Direito Públicojulgada em 04/09/2026publicada em 08/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Mandado de segurança impetrado por Erick Gomes Oliveira contra ato do Diretor do DETRAN/SP, visando anular o Auto de Infração de Trânsito nº AA18217336, que registrou…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Francisco Matos8ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 03/09/2026publicada em 03/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ARTIGO 253-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. USO DE VEÍCULO PARA RESTRINGIR A CIRCULAÇÃO NA VIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO…
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- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal2ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 02/09/2026publicada em 02/09/2026
Recurso inominado. Auto de infração de trânsito. Art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (utilização deliberada de veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via pública). Elemento subjetivo expressamente exigido pelo tipo administrativo. Necessidade de demonstração da…
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- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Mauricio Tini Garcia7ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 31/08/2026publicada em 31/08/2026
Recurso inominado – Ação anulatória de autos de infração de trânsito – Alegação de clonagem de placa – Autos lavrados por infrações aos arts. 253-A e 230, V, do CTB – Sentença de improcedência posteriormente modificada em embargos de declaração com efeitos infringentes – Anulação de ambas as…
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