Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 330 do CTB

Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados, ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 330 Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados, ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.

§ 1º Os livros indicarão:

I – data de entrada do veículo no estabelecimento;

II – nome, endereço e identidade do proprietário ou vendedor;

III – data da saída ou baixa, nos casos de desmontagem;

IV – nome, endereço e identidade do comprador;

V – características do veículo constantes do seu certificado de registro;

VI – número da placa de experiência.

§ 2º Os livros terão suas páginas numeradas tipograficamente e serão encadernados ou em folhas soltas, sendo que, no primeiro caso, conterão termo de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito, enquanto, no segundo, todas as folhas serão autenticadas pela repartição de trânsito.

§ 3º A entrada e a saída de veículos nos estabelecimentos referidos neste artigo registrar-se-ão no mesmo dia em que se verificarem assinaladas, inclusive, as horas a elas correspondentes, podendo os veículos irregulares lá encontrados ou suas sucatas ser apreendidos ou retidos para sua completa regularização.

§ 4º As autoridades de trânsito e as autoridades policiais terão acesso aos livros sempre que o solicitarem, não podendo, entretanto, retirá-los do estabelecimento.

§ 5º A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis.

§ 6º Os livros previstos neste artigo poderão ser substituídos por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.154, de 30/7/2015)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 330 do CTB

61 decisões do STJ citam o art. 330 do CTB, de 2005 a 2026; 16,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 330 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 330 do CTB, de 2005 a 2018; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 330 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 330 do CTB.

  1. STJHC 1.130.255/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 18/09/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o pedido. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60073168 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…

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  2. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Júlio César Machado Ferreira de Melo3ª Câmara Criminaljulgada em 14/07/2026publicada em 14/07/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva…

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  3. STJAgRg no HC 1.061.225/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 19/06/2026penal

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADO ERRO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. PROVA DOCUMENTAL APONTADA COMO PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE…

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  4. STJRHC 234.955/MTMonocráticaNegado
    Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 28/05/2026penal

    Ante o exposto, . nego provimento ao recurso ordinário Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de maio de 2026 Documento eletrônico VDA57072579 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI DE FREITAS Assinado em: 26/05/2026 06:42:07…

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  5. STJHC 1.067.207/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 27/05/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do presente . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de maio de 2026 Documento eletrônico VDA57054360 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 25/05/2026 14:56:34…

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  6. STJREsp 2.262.006/PBMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 25/05/2026penal

    Ante o exposto, com fulcro no § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, art. 255, e, nessa extensão, . conheço em parte do recurso especial nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de maio de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA56967637 assinado…

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  7. TJPRApelação Criminal 0000142-30.2024.8.16.0167AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Luis Carlos Xavier2ª Câmara Criminaljulgada em 18/05/2026publicada em 19/05/2026penal

    APELAÇÃO CRIME – DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO (ART. 309, CAPUT, DO CTB, ART. 329, CAPUT, ART. 330, CAPUT, E ART. 331, CAPUT, TODOS DO CP) – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.APELO DA DEFESA – 1. PREJUDICIAL DE MÉRITO – RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA NULIDADE DA SENTENÇA…

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  8. STJAgRg no HC 1.073.171/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 18/05/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática O recurso. proferida em…

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  9. STJRHC 237.643/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/05/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no XVIII, b, do RISTJ, art. 34, nego ao recurso ordinário em . provimento habeas corpus Intimem-se. Brasília, . 06 de maio de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA56482564 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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  10. TJPRAgravo de Execução Penal 4000525-20.2026.8.16.4321AcórdãoNegado
    Rel. Des. Cristiane Tereza Willy Ferrari5ª Câmara Criminaljulgada em 05/05/2026publicada em 06/05/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO COLETIVO (DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.338/2024). REQUISITO OBJETIVO. SOMA DAS PENAS. INEXISTÊNCIA DE CRIME IMPEDITIVO. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. CASO EM EXAMEO presente agravo em execução foi interposto…

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