Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 40 do CTB

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 40 O uso de luzes em veículo obedecerá ás seguintes determinação:

I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

a) à noite; (Alínea com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (Alínea com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

II – nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

III – a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

IV – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

VI – durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

VII – o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

§ 1º Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. (Parágrafo único transformado em § 1º e com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 40 do CTB

72 decisões do STJ citam o art. 40 do CTB, de 1997 a 2026; 9,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 40 do CTB.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Mauricio Tini Garcia7ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 11/09/2026publicada em 11/09/2026

    Recurso inominado – Trânsito – Auto de infração lavrado em 28/07/2020 – Condução de veículo, durante o dia, em rodovia, sem utilização de luz baixa – Art. 40, I, do Código de Trânsito Brasileiro, na redação vigente à época dos fatos – Obrigatoriedade então existente em rodovias, independentemente…

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  2. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Emanuel Schenkel do Amaral e Silva8ª Câmara de Direito Civiljulgada em 08/09/2026publicada em 09/09/2026civil

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C RECONVENÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA DE ÔNIBUS. PARADA REGULAR EM LOCAL SINALIZADO. DEVER DE GUARDAR DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. FATO PREVISÍVEL E EVITÁVEL. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR NA RETAGUARDA…

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  3. TJGOSem númeroAcórdãoParcial
    1ª Câmara Criminalpublicada em 08/09/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. ABORDAGEM MOTIVADA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ODOR DE MACONHA. FUNDADA SUSPEITA SUPERVENIENTE. LICITUDE DA PROVA. DESTINAÇÃO MERCANTIL NÃO DEMONSTRADA. QUANTIDADE DE DROGA INSUFICIENTE, ISOLADAMENTE…

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  4. TJPRApelação Cível 0066659-88.2024.8.16.0014AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Rogerio Ribas9ª Câmara Cíveljulgada em 03/09/2026publicada em 04/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. APELO DA RÉ DESPROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente ação…

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  5. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos2ª Turma Recursal Mistajulgada em 01/09/2026publicada em 03/09/2026

    RECURSO INOMINADO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – PROVA INDEFERIDA POR DECISÃO MOTIVADA E NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO – PRECLUSÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – – COLISÃO TRASEIRA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA NÃO ELIDIDA – PARADA DO VEÍCULO PRECEDENTE POR…

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  6. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Issa Ahmed34ª Câmara de Direito Privadojulgada em 03/09/2026publicada em 03/09/2026civil

    RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO TRASEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. IRRESIGNAÇÃO IMPRÓSPERA. SENTENÇA RATIFICADA…

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  7. STJREsp 2.281.600/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para fixar os juros de mora desde a citação da seguradora nos autos de origem. Não há majoração de honorários recursais, nos termos do Tema n. 1.059 do STJ, mantidos, no mais, os parâmetros estabelecidos no…

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  8. STJEDcl no REsp 2.113.563/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 17/08/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para limitar os…

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  9. STJREsp 2.181.401/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58351917 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  10. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Denise Volpato3ª Câmara de Direito Civiljulgada em 04/08/2026publicada em 05/08/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E SUPOSTA MÁ VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO QUE…

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