Vade Mecum · Lei 9.504/1994

Art. 1º da Lei 9.504/1994

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.504/1994

7 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.504/1994, de 2005 a 2019; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.504/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.504/1994, de 2005 a 2008; 80,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.504/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.504/1994.

  1. STFRE 433.249 AgR-ED-EDv/SCAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 23/08/2019publicada em 09/09/2019

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO. LEI Nº 9.503/1994 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 426.059/SC. SÚMULA…

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  2. STFAI 789.118/ALMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Ellen Graciejulgada em 03/12/2010publicada em 16/12/2010
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  3. STFRE 598.255MonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/09/2009publicada em 06/11/2009
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  4. STJREsp 858.195/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Paulo Gallottipublicada em 23/10/2008administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 21 de outubro de 2008. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator

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  5. STJREsp 949.435/SCMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 04/12/2007administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso especial para DAR-LHE PROVIMENTO, reformando o acórdão recorrido, no sentido de fixar o termo inicial dos efeitos patrimoniais da concessão da ordem na data do ajuizamento do mandado de segurança, em…

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  6. STJREsp 865.984/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 28/11/2006administrativo

    Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para determinar que os efeitos financeiros decorrentes da segurança concedida se efetivem a partir da impetração do mandamus. P. e I. Brasília (DF), 14 de novembro de 2006. MINISTRO…

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  7. STJREsp 722.574/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Paulo Gallottipublicada em 02/08/2006administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para que os efeitos da concessão da segurança retroajam à data da sua impetração. Publique-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2006. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator

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  8. STFRE 422.828 AgR-ED/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 30/05/2006publicada em 30/06/2006

    Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados

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  9. STFRE 470.199/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cezar Pelusojulgada em 22/02/2006publicada em 10/03/2006
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  10. STFRE 430.022 AgR/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 29/11/2005publicada em 03/02/2006

    Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Gratificação. Art. 1º, § 6º, Lei nº 9.503/94. Base de Cálculo. Vinculação ao salário mínimo. Inconstitucionalidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento

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