Art. 1º da Lei 9.504/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.504/1994
7 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.504/1994, de 2005 a 2019; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.504/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.504/1994, de 2005 a 2008; 80,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.504/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.504/1994.
- STFRE 433.249 AgR-ED-EDv/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 23/08/2019publicada em 09/09/2019
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO. LEI Nº 9.503/1994 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 426.059/SC. SÚMULA…
- STFAI 789.118/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Ellen Graciejulgada em 03/12/2010publicada em 16/12/2010
- STFRE 598.255MonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/09/2009publicada em 06/11/2009
- STJREsp 858.195/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 23/10/2008administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 21 de outubro de 2008. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJREsp 949.435/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 04/12/2007administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso especial para DAR-LHE PROVIMENTO, reformando o acórdão recorrido, no sentido de fixar o termo inicial dos efeitos patrimoniais da concessão da ordem na data do ajuizamento do mandado de segurança, em…
- STJREsp 865.984/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 28/11/2006administrativo
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para determinar que os efeitos financeiros decorrentes da segurança concedida se efetivem a partir da impetração do mandamus. P. e I. Brasília (DF), 14 de novembro de 2006. MINISTRO…
- STJREsp 722.574/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 02/08/2006administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para que os efeitos da concessão da segurança retroajam à data da sua impetração. Publique-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2006. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STFRE 422.828 AgR-ED/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 30/05/2006publicada em 30/06/2006
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados
- STFRE 470.199/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cezar Pelusojulgada em 22/02/2006publicada em 10/03/2006
- STFRE 430.022 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 29/11/2005publicada em 03/02/2006
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Gratificação. Art. 1º, § 6º, Lei nº 9.503/94. Base de Cálculo. Vinculação ao salário mínimo. Inconstitucionalidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento