Art. 24 da Lei 9.537/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 24 da Lei 9.537/1997
7 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 9.537/1997, de 2011 a 2018; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 9.537/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 24 da Lei 9.537/1997, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 9.537/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 24 da Lei 9.537/1997.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Calmon Nogueira da Gama6ª Turma Especializadajulgada em 26/02/2026publicada em 27/02/2026administrativo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. LEILÃO ADMINISTRATIVO DE EMBARCAÇÃO OBJETO DE PERDIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. VALIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão…
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- STJREsp 1.726.433/SPAcórdãoParcialRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 08/05/2018publicada em 15/03/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRACIONAMENTO. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL ILEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS…
- STJREsp 1.693.042/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/09/2017
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 04 de setembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAgInt no REsp 1.611.394/PRAcórdãoParcialRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 09/03/2017publicada em 15/03/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO FIXADO APENAS COMO PARÂMETRO PARA A PRÁTICA DO ATO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "É impróprio o prazo fixado na lei apenas como parâmetro para a prática do ato. Seu desatendimento não acarreta preclusão ou punição para aquele que o…
- STJREsp 1.611.394/PRMonocráticaProvidoRel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 28/06/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para julgar improcedentes os pleitos formulados na exordial. Restabeleço os honorários advocatícios fixados na…
- STJAgRg no REsp 1.540.144/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 03/03/2016publicada em 24/05/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE NA PROVA COLHIDA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284 DO…
- STJREsp 1.540.144/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/10/2015administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de setembro de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.254.256/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/08/2011
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator