Art. 1º da Lei 9.539/1997
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.539/1997
9 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.539/1997, de 2002 a 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.539/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 9.539/1997, em 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.539/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.539/1997.
- CARFAcórdão 3001-003.639AcórdãoNegadoRel. Cons. Daniel Moreno CastilloPrimeira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 22/09/2025publicada em 31/10/2025tributario
Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 2003 ACÓRDÃO DA DRJ DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. Não enseja a nulidade do ato administrativo, quando esse esteja fundamentado de forma a…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgRg no REsp 958.783/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/12/2008administrativo
Com tais considerações, reconsidero a decisão agravada e por fundamento diverso, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial (art. 557, caput, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de novembro de 2008. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 772.262/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/09/2008administrativo
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO recurso especial (art. 557, caput, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2008. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 958.783/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/09/2008administrativo
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial (art. 557, caput, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2008. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.027.108/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/09/2008
Ainda que fosse possível superar tal óbice, a pretensão não lograria êxito. É que os jurisdicionados não podem sofrer prejuízos com as decisões colocadas à apreciação do Poder Judiciário. De fato, em se reformando a sentença concessiva e o acórdão recorrido, neste momento, estar-se-ia corroborando…
- STFAI 392.574 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Joaquim BarbosaSegunda Turmajulgada em 29/04/2008publicada em 23/05/2008
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA-CPMF. EMENDA CONSTITUCIONAL 21/1999. ART. 195, § 6º, DA CF/88. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE À SIMPLES PRORROGAÇÃO DO TRIBUTO. O princípio da anterioridade nonagesimal não é aplicável ao caso de…
- STJAg 540.091/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 03/12/2004
Pelo exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2004. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJAg 491.221/MGMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/08/2003
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 01 de agosto de 2003. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAg 472.823/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 14/11/2002tributario
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de outubro de 2002. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAg 459.450/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/09/2002tributario
Ante o exposto, NEGO seguimento ao agravo de instrumento com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília-DF, 23 de agosto de 2002. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator