Art. 1º da Lei 969/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 969/1998
6 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 969/1998, de 2011 a 2013; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 969/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 969/1998, de 2003 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 969/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 969/1998.
- STJAgRg no AREsp 716.195/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/12/2015
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada de fl. 1520e e, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo, para, entretanto, negar seguimento ao Recurso Especial por outros fundamentos. I. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFRE 596.187 AgR/SPMonocráticaParcialRel. Min. Marco Auréliojulgada em 27/08/2013publicada em 04/09/2013
- STFRE 549.211 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 10/04/2012publicada em 10/05/2012
Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidores de conselhos de fiscalização profissional. Submissão ao disposto na Lei nº 8.112/90, em razão da norma do art. 39, da Constituição Federal, em sua redação original. Precedentes. 1. Ao servidor de órgão de fiscalização profissional admitido…
- STFRE 563.820 AgR/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 10/04/2012publicada em 10/05/2012
Agravo regimental no recurso extraordinário. Conselhos de fiscalização profissional. Natureza de autarquia reconhecida por esta Suprema Corte. Precedentes. 1. O servidor de órgão de fiscalização profissional, cuja natureza jurídica é inegavelmente de autarquia federal, não pode ser demitido sem a…
- STFRE 563.820/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/11/2011publicada em 01/12/2011
- STFRE 549.211/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/10/2011publicada em 07/11/2011administrativo
- STFRE 419.120/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 12/08/2011publicada em 21/09/2011
- STJREsp 1.040.336/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 15/09/2009administrativo
Diante do exposto, nego provimento à apelação. É como voto." (fls. 227/229) Destarte, tendo a Corte de origem assim decidido, descabe ao STJ examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao colendo STF, e a…
- STJAg 518.111/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 04/09/2003administrativo
Pelo exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 25 de agosto de 2003. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator