Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946

Art. 14 do Decreto-Lei 9.760/1946

Da decisão proferida pelo Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia será dado conhecimento aos recorrentes que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de sua ciência, poderão interpor recurso, sem efeito suspensivo, dirigido ao superior hierárquico, em última instância.

Norma
Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

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Texto

Art. 14 Da decisão proferida pelo Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia será dado conhecimento aos recorrentes que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de sua ciência, poderão interpor recurso, sem efeito suspensivo, dirigido ao superior hierárquico, em última instância. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14 do Decreto-Lei 9.760/1946

344 decisões do STJ citam o art. 14 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2002 a 2026; 29,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 14 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2011 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 do Decreto-Lei 9.760/1946.

  1. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    1ª Turmapublicada em 28/09/2026constitucional

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0813233-10.2025.4.05.8300 APELANTE: SERGIO ARTUR DE ALCANTARA BRANDAO ADVOGADO do(a) APELANTE: YONA FERREIRA DE SOUZA BARBOSA - PE27082 APELADO: UNIAO FEDERAL, BARRA DE JANGADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES…

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  2. STJAgInt no REsp 1.781.495/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026administrativo

    Isso posto, reconsidero da decisão de fls. 894-903. Com, fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando que o Tribunal de origem se pronuncie, de maneira motivada e…

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  3. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luis Carlos Hiroki Muta2ª Turmapublicada em 18/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO. TERRENO DE MARINHA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que…

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  4. TRF5Sem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turmapublicada em 10/09/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802934-17.2024.4.05.8200 APELANTE: ANA ROSA GONDIM DE MORAES, JOAQUIM TADEU CORREA GONDIM, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: FERNANDA KELLE DA SILVA SALES - PE56338 ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULA JORDANA…

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  5. STJREsp 2.206.349/CEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/08/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao decidido por este Superior Tribunal de…

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  6. STJREsp 2.280.307/PAMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/08/2026administrativo

    Ante o exposto, nos termos da jurisprudência desta Corte, dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que retome o julgamento da apelação, pelo seu mérito, como entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de…

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  7. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luis Gustavo Soares Amorim de Sousa7ª Turmapublicada em 02/07/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TERRENO ACRESCIDO DE MARINHA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DOMINIALIDADE. MAJORAÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO. REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL SEM PRÉVIA CIÊNCIA DO ADMINISTRADO. APELAÇÃO DA…

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  8. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alessandro Diaferia2ª Turmapublicada em 22/06/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TERRENO DE MARINHA. ALEGADO ERRO MATERIAL E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença de…

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  9. STJAREsp 3.186.269/BAMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/06/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.199/STJ. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.

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  10. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Guilherme Couto de Castro6ª Turma Especializadajulgada em 28/05/2026publicada em 29/05/2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACP. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA NÃO CONSUMADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, rejeitou a impugnação da União e reconheceu a legitimidade…

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