Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946

Art. 19 do Decreto-Lei 9.760/1946

Incumbe ao S. P. U. promover, em nome da Fazenda Nacional, a discriminação administrativa das terras na faixa de fronteira e nos Territórios Federais, bem como de outras terras do domínio da União, a fim de escreve-las, medi-las e extremá-las do domínio particular.

Norma
Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

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Texto

Art. 19 Incumbe ao S. P. U. promover, em nome da Fazenda Nacional, a discriminação administrativa das terras na faixa de fronteira e nos Territórios Federais, bem como de outras terras do domínio da União, a fim de escreve-las, medi-las e extremá-las do domínio particular.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 19 do Decreto-Lei 9.760/1946

33 decisões do STJ citam o art. 19 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2004 a 2025; 15,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 19 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 1983 a 1986; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1983 a 1986, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF1 cita o art. 19 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF6 cita o art. 19 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 19 do Decreto-Lei 9.760/1946.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Hercules Fajoses Relatório O Exmo. Sr. Des5ª Turmapublicada em 13/07/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC AUSENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. A robustez na fundamentação do acórdão embargado dispensa maiores digressões, na medida em que explicita à exaustão suas razões, analisando a presente…

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  2. STJREsp 2.236.674/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/12/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 11, 489 E 1.022 DO NÃO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE COMUM DOS ENTES. PRECEDENTE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O QUAL SE ALEGA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE…

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  3. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 28/03/2025publicada em 02/04/2025

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. NULIDADE DE TÍTULO JUDICIAL, EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA AGRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO NA VIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, DIANTE DO…

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  4. STJREsp 2.021.205/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/10/2024administrativo

    Ante o exposto, relativamente ao recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS GERMANO DA SILVA, não conheço do recurso especial. Quanto ao recurso do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de…

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  5. STJAREsp 2.087.545MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/07/2022administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…

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  6. STJAREsp 1.684.723/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 02/06/2020

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  7. STJREsp 1.352.678/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/12/2019administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários recursais, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente…

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  8. STJAREsp 1.337.313/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/12/2018administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  9. STJAREsp 493.715/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/06/2018

    Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários recursais, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe…

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  10. STJREsp 1.649.902/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/11/2017administrativo

    Ante o exposto, com fulcro o art. 932, II, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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