Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946

Art. 216 do Decreto-Lei 9.760/1946

O Ministro de Estado da Economia, diretamente ou por ato do Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, ouvido previamente o Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, editará os atos necessários à execução do disposto neste Decreto-Lei.

Norma
Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

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Texto

Art. 216 O Ministro de Estado da Economia, diretamente ou por ato do Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, ouvido previamente o Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, editará os atos necessários à execução do disposto neste Decreto-Lei. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 216 do Decreto-Lei 9.760/1946

20 decisões do STJ citam o art. 216 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2013 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 216 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 216 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2012 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 216 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TRF5 citam o art. 216 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 216 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TCE-PE cita o art. 216 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCE-PE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 216 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF4 cita o art. 216 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 216 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 216 do Decreto-Lei 9.760/1946.

  1. Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz4a. Turmajulgada em 10/06/2026publicada em 10/06/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou o pedido de anulação de ato da Secretaria de Patrimônio…

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  2. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    1ª Turmapublicada em 01/06/2026administrativo

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800147-82.2024.4.05.8307 APELANTE: JORGE RENATO MONTANDON SARAIVA ADVOGADO do(a) APELANTE: AMANDLA MOREIRA LEITAO DE SOUZA - PE56429 APELADO: UNIAO FEDERAL EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E…

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  3. STJREsp 2.194.175/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/12/2025administrativo
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  4. TRF5Sem númeroAcórdãoProvido
    7ª Turmapublicada em 10/11/2025administrativo

    PODER JUDICIÁRIO TRF5 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0000182-33.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: ALEXANDRE NOBREGA DE ASSIS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA - PB11116 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO…

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  5. STJREsp 2.206.410/PEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2025administrativo
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  6. STJREsp 1.647.575/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/08/2024administrativo

    Isso posto, conheço em parte o recurso especial e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42709137 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ…

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  7. STJREsp 2.098.722/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/12/2023administrativo
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  8. STJREsp 2.075.790/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/11/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TERRENO DE MARINHA. PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESCRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  9. STJREsp 2.075.790/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/08/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA. TERRENO DE MARINHA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

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  10. STJREsp 1.958.232MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/03/2023administrativo
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