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Art. 32 do Decreto-Lei 9.760/1946

Contra queles que discordarem em qualquer têrmo da instância administrativa ou por qualquer motivo não entrarem em composição amigável, abrirá União, por seu representante em Juízo, a instância judicial contenciosa.

Norma
Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

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Texto

Art. 32 Contra queles que discordarem em qualquer têrmo da instância administrativa ou por qualquer motivo não entrarem em composição amigável, abrirá União, por seu representante em Juízo, a instância judicial contenciosa.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 32 do Decreto-Lei 9.760/1946

16 decisões do STJ citam o art. 32 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 1996 a 2025; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF2 cita o art. 32 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 32 do Decreto-Lei 9.760/1946.

  1. STJAREsp 1.305.085/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/06/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, , c/c o art. 253, parágrafo a único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 02 de junho de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA47870377 assinado eletronicamente nos termos do…

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  2. STJREsp 1.788.824/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA45384686 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  3. STJREsp 2.105.004/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/10/2023administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial, implicando, ainda, na majoração da verba honorária recursal em mais 1% (um por cento), acrescido ao percentual já anteriormente arbitrado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de outubro de 2023…

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  4. STJREsp 2.063.346MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/05/2023administrativo

    (fls. 599-600): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUMENTO DATAXA DE OCUPAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES DE MERCADO. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.1. Apelação e remessa oficial de sentença que concedeu a segurança para assegurar ao impetrante o direito de recolher a…

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  5. TRF2Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Silvio Wanderley do Nascimento Lima3a. Seção Especializadajulgada em 13/02/2023publicada em 17/03/2023

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. 1. O acórdão rescindendo, no processo nº 0001502-84.2009.4.02.5102, julgando apelações e remessa necessária em ação ordinária, reformou a…

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  6. STJREsp 1.818.754/MAMonocráticaProvido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 05/08/2020administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para que o Tribunal de origem reavalie a regularidade do procedimento demarcatório com base nas premissas jurídicas estabelecidas na presente decisão. Publique-se…

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  7. STJREsp 1.830.952/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/09/2019administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Quanto aos honorários recursais, deve ser considerado o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18…

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  8. Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 23/05/2019publicada em 07/06/2019administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. INOBSERVÂNCIA DE REGULAR PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. DECRETO-LEI N. 9.760/46. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO INTERESSADO COM DOMICÍLIO CERTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM…

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  9. STJEDcl no AREsp 1.181.962/ESMonocráticaProvido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/02/2019administrativo

    Ante o exposto, devolvam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com a devida baixa, a fim de que se proceda à análise dos elementos fáticos neles carreados, objetivando estabelecer o exato momento em que foram realizados os procedimentos demarcatórios e a notificação aos…

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  10. STJAREsp 1.181.962/ESMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/09/2018administrativo

    Ante o exposto, devolvam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com a devida baixa, a fim de que se proceda à análise dos elementos fáticos neles carreados, objetivando estabelecer o exato momento em que foram realizados os procedimentos demarcatórios e a notificação aos…

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