Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946
Art. 32 do Decreto-Lei 9.760/1946
Contra queles que discordarem em qualquer têrmo da instância administrativa ou por qualquer motivo não entrarem em composição amigável, abrirá União, por seu representante em Juízo, a instância judicial contenciosa.
Texto
Art. 32 Contra queles que discordarem em qualquer têrmo da instância administrativa ou por qualquer motivo não entrarem em composição amigável, abrirá União, por seu representante em Juízo, a instância judicial contenciosa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 32 do Decreto-Lei 9.760/1946
16 decisões do STJ citam o art. 32 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 1996 a 2025; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 32 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 32 do Decreto-Lei 9.760/1946.
- STJAREsp 1.305.085/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/06/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, , c/c o art. 253, parágrafo a único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 02 de junho de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA47870377 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 1.788.824/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA45384686 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.105.004/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/10/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial, implicando, ainda, na majoração da verba honorária recursal em mais 1% (um por cento), acrescido ao percentual já anteriormente arbitrado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de outubro de 2023…
- STJREsp 2.063.346MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/05/2023administrativo
(fls. 599-600): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUMENTO DATAXA DE OCUPAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES DE MERCADO. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.1. Apelação e remessa oficial de sentença que concedeu a segurança para assegurar ao impetrante o direito de recolher a…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Silvio Wanderley do Nascimento Lima3a. Seção Especializadajulgada em 13/02/2023publicada em 17/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. 1. O acórdão rescindendo, no processo nº 0001502-84.2009.4.02.5102, julgando apelações e remessa necessária em ação ordinária, reformou a…
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- STJREsp 1.818.754/MAMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 05/08/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para que o Tribunal de origem reavalie a regularidade do procedimento demarcatório com base nas premissas jurídicas estabelecidas na presente decisão. Publique-se…
- STJREsp 1.830.952/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/09/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Quanto aos honorários recursais, deve ser considerado o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18…
- STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.181.962/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 23/05/2019publicada em 07/06/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. INOBSERVÂNCIA DE REGULAR PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. DECRETO-LEI N. 9.760/46. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO INTERESSADO COM DOMICÍLIO CERTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM…
- STJEDcl no AREsp 1.181.962/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/02/2019administrativo
Ante o exposto, devolvam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com a devida baixa, a fim de que se proceda à análise dos elementos fáticos neles carreados, objetivando estabelecer o exato momento em que foram realizados os procedimentos demarcatórios e a notificação aos…
- STJAREsp 1.181.962/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/09/2018administrativo
Ante o exposto, devolvam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com a devida baixa, a fim de que se proceda à análise dos elementos fáticos neles carreados, objetivando estabelecer o exato momento em que foram realizados os procedimentos demarcatórios e a notificação aos…