Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946

Art. 61 do Decreto-Lei 9.760/1946

O S. P. U. exigirá de todo aquêle que estiver ocupando imóvel presumidamente pertencente à União, que lhe apresente os documentos e títulos comprobatórios de seus direitos sôbre o mesmo.

Norma
Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

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Texto

Art. 61 O S. P. U. exigirá de todo aquêle que estiver ocupando imóvel presumidamente pertencente à União, que lhe apresente os documentos e títulos comprobatórios de seus direitos sôbre o mesmo.

§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, o órgão local do S. P. U., por edital, sem prejuízo de intimação por outro meio, dará aos interessados o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual têrmo, a seu prudente arbítrio.

§ 2º O edital será afixado na repartição arrecadadora da Fazenda Nacional, na localidade da situação do imóvel, e publicado no órgão oficial do Estado ou Território, ou na fôlha que lhe publicar o expediente, e no Diário Oficial da União, em se tratando de imóvel situado no Distrito Federal.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 61 do Decreto-Lei 9.760/1946

128 decisões do STJ citam o art. 61 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 1989 a 2026; 14,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STF citam o art. 61 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2014 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 61 do Decreto-Lei 9.760/1946.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Luis Carlos Hiroki Muta2ª Turmapublicada em 30/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. LINHA DE PREAMAR MÉDIO DE 1831. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO REALIZADO EM 1958. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. AUDIÊNCIA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DE EXIGÊNCIAS…

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  2. STJAgInt no REsp 1.781.495/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026administrativo

    Isso posto, reconsidero da decisão de fls. 894-903. Com, fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando que o Tribunal de origem se pronuncie, de maneira motivada e…

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  3. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Luis Carlos Hiroki Muta2ª Turmapublicada em 16/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. USUCAPIÃO. IMÓVEL COM POSSÍVEL INCIDÊNCIA DE TERRENO DE MARINHA. DIVERGÊNCIA METODOLÓGICA NA FIXAÇÃO DA LINHA DE PREAMAR MÉDIO DE 1831. SENTENÇA QUE CONCEDEU ÁREA SUPERIOR À PLEITEADA NA INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA…

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  4. TRF5Sem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turmapublicada em 10/09/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802934-17.2024.4.05.8200 APELANTE: ANA ROSA GONDIM DE MORAES, JOAQUIM TADEU CORREA GONDIM, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: FERNANDA KELLE DA SILVA SALES - PE56338 ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULA JORDANA…

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  5. STJREsp 2.279.233/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/07/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…

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  6. STJREsp 2.279.256/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/07/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…

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  7. STJAREsp 3.242.210/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/06/2026tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FORO E LAUDÊMIO. GLEBA RIO ANIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DO TEMA N. 676/STF. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL…

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  8. TRF3Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 09/01/2026

    decidiu, por unanimidade, em juízo negativo de retratação, manter o v

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  9. STJAgInt no AREsp 2.655.500/MAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/10/2025administrativo

    Isso posto, exercendo o juízo de retratação facultado pelo art. 1.021, § 2º do CPC e 259 do RISTJ, reconsidero a decisão agravada, para conhecer do agravo e determinar a conversão do feito em recurso especial. Documento eletrônico VDA51182749 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  10. STJAREsp 2.927.788/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/09/2025administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA…

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