Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946
Art. 61 do Decreto-Lei 9.760/1946
O S. P. U. exigirá de todo aquêle que estiver ocupando imóvel presumidamente pertencente à União, que lhe apresente os documentos e títulos comprobatórios de seus direitos sôbre o mesmo.
Texto
Art. 61 O S. P. U. exigirá de todo aquêle que estiver ocupando imóvel presumidamente pertencente à União, que lhe apresente os documentos e títulos comprobatórios de seus direitos sôbre o mesmo.
§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, o órgão local do S. P. U., por edital, sem prejuízo de intimação por outro meio, dará aos interessados o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual têrmo, a seu prudente arbítrio.
§ 2º O edital será afixado na repartição arrecadadora da Fazenda Nacional, na localidade da situação do imóvel, e publicado no órgão oficial do Estado ou Território, ou na fôlha que lhe publicar o expediente, e no Diário Oficial da União, em se tratando de imóvel situado no Distrito Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 61 do Decreto-Lei 9.760/1946
128 decisões do STJ citam o art. 61 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 1989 a 2026; 14,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 61 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2014 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 61 do Decreto-Lei 9.760/1946.
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Luis Carlos Hiroki Muta2ª Turmapublicada em 30/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. LINHA DE PREAMAR MÉDIO DE 1831. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO REALIZADO EM 1958. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. AUDIÊNCIA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DE EXIGÊNCIAS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no REsp 1.781.495/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026administrativo
Isso posto, reconsidero da decisão de fls. 894-903. Com, fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando que o Tribunal de origem se pronuncie, de maneira motivada e…
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Luis Carlos Hiroki Muta2ª Turmapublicada em 16/09/2026civil
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. USUCAPIÃO. IMÓVEL COM POSSÍVEL INCIDÊNCIA DE TERRENO DE MARINHA. DIVERGÊNCIA METODOLÓGICA NA FIXAÇÃO DA LINHA DE PREAMAR MÉDIO DE 1831. SENTENÇA QUE CONCEDEU ÁREA SUPERIOR À PLEITEADA NA INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turmapublicada em 10/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802934-17.2024.4.05.8200 APELANTE: ANA ROSA GONDIM DE MORAES, JOAQUIM TADEU CORREA GONDIM, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: FERNANDA KELLE DA SILVA SALES - PE56338 ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULA JORDANA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.279.233/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…
- STJREsp 2.279.256/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…
- STJAREsp 3.242.210/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/06/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FORO E LAUDÊMIO. GLEBA RIO ANIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DO TEMA N. 676/STF. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL…
- TRF3Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 09/01/2026
decidiu, por unanimidade, em juízo negativo de retratação, manter o v
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 2.655.500/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/10/2025administrativo
Isso posto, exercendo o juízo de retratação facultado pelo art. 1.021, § 2º do CPC e 259 do RISTJ, reconsidero a decisão agravada, para conhecer do agravo e determinar a conversão do feito em recurso especial. Documento eletrônico VDA51182749 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.927.788/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/09/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA…