Art. 11 da Lei 9.760/1976
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.760/1976
9 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 9.760/1976, de 2009 a 2025; 44,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.760/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 11 da Lei 9.760/1976, em 2021; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.760/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 9.760/1976.
- STJAREsp 2.840.379/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/03/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. LEGITIMIDADE DO PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DA LPM/1831. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE QUORUM AMPLIADO PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO…
- STJREsp 1.837.514/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/05/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Ricardo Perlingeiro5ª Turma Especializadajulgada em 26/10/2021publicada em 18/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. LEGITIMIDADE DO PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DA LPM/1831. TAXAS DEVIDAS. OMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos com o propósito de suprir supostas omissões no acórdão…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJEDcl no REsp 1.710.283/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/08/2019administrativo
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração tão somente para aclarar o julgado, sem efeitos modificativos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de agosto de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.321.860/MAMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2018tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, para anular o acórdão de e-STJ fls. 201/205, por violação do art. 1.022, II, do CPC/1973, determinando o retorno dos autos para que o Tribunal de origem reaprecie os…
- STJAREsp 1.168.709/MAMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/02/2018
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e c, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular o acórdão de e-STJ fls. 224/229, por violação do art. 1.022, II, do CPC/1973, determinando o retorno…
- STJAREsp 1.082.536/MAMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/02/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e c, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular o acórdão de e-STJ fls. 177/181, por violação do art. 1.022, II, do CPC/1973, determinando o retorno…
- STJAREsp 1.194.426/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/12/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RI/STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intime-se. Brasília-DF, 12 de dezembro de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Ministro
- STJREsp 1.153.157/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/05/2010administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.131.951/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/12/2009
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial, para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator