Art. 14 da Lei 9.807/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 9.807/1990
6 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 9.807/1990, de 2005 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 9.807/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 14 da Lei 9.807/1990, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 9.807/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 9.807/1990.
- STJAREsp 3.172.137/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 23/04/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de abril de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA56005365 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STFRE 1.466.444 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 19/12/2023publicada em 07/02/2024penal
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Crimes do art. 304, c/c art. 299 do CP. Autoria e materialidade delitiva. Análise da legislação infraconstitucional e reexame do acervo fático-probatório. Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo regimental contra decisão…
- STFRE 1.466.444/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 14/11/2023publicada em 16/11/2023penal
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos1ª Câmara Criminalpublicada em 12/10/2023penal
PENAL. PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO FORMAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DE PERDÃO JUDICIAL OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. 1. Perdão Judicial - Acriminado que, na companhia de um comparsa e emprego…
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- TJMASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim Ementa Penal e3ª Câmara Criminalpublicada em 20/09/2023penal
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DOIS RECORRENTES. ROUBO MAJORADO. 1º APELANTE: PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 14 DA LEI Nº 9.807/1999. COLABORAÇÃO…
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- TJPR0001051-18.2017.8.16.0038AcórdãoNão conhecidoRel.ª Juíza Subst. em 2º Grau Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi5ª Câmara Criminaljulgada em 30/03/2023publicada em 30/03/2023penal
APELAÇÃO CRIME – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA -CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA – MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE –…
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- STJHC 778.013/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 10/02/2023penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de fevereiro de 2023. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA35214560 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO…
- STJAgRg no AREsp 1.575.134/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 18/02/2020publicada em 27/02/2020penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO. 1. Impugnada suficientemente a decisão de inadmissão do recurso especial…
- STJHC 425.080/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 05/02/2018penal
Ante o exposto, concedo, parcialmente, a ordem de habeas corpus, tão somente, para estabelecer ao paciente o regime inicialmente semiaberto de cumprimento da pena, ratificando a liminar anteriormente concedida. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA…
- STJHC 425.080/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 27/11/2017penal
Ante o exposto, defiro a liminar para assegurar ao paciente o direito de aguardar no regime semiaberto o julgamento deste writ, se por outro motivo não estiver preso ou cumprindo pena em regime mais gravoso. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal impetrado e ao Juízo de primeiro grau…