Art. 15 da Lei 9.847/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 9.847/1995
2 decisões do STF citam o art. 15 da Lei 9.847/1995, de 1995 a 2004; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 9.847/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 9.847/1995.
- STFADI 1.304/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Maurício CorrêaTribunal Plenojulgada em 11/03/2004publicada em 16/04/2004
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. EMENDA PARLAMENTAR. AUMENTO DE DESPESA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO MODELO FEDERAL. As matérias reservadas à iniciativa do Poder Executivo somente podem ser objeto de emenda na hipótese de não representarem aumento…
- STFADI 1.304 MC/SCAcórdãoNão classificadoRel. Min. Maurício CorrêaTribunal Plenojulgada em 03/08/1995publicada em 13/10/1995
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REFERENDA DO PLENÁRIO A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PELO RELATOR DURANTE AS FERIAS FORENSES (ART. 21, IV E V, DO REGIMENTO INTERNO). Medida liminar concedida pelo Relator durante as ferias forenses, "ad referendum" do Plenário, acolhendo a…