Art. 11 da Lei 9.869/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.869/1999
7 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 9.869/1999, de 2006 a 2021; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.869/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF2 citam o art. 11 da Lei 9.869/1999, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.869/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 11 da Lei 9.869/1999, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.869/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 9.869/1999.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Antonio Soares4ª Turma Especializadajulgada em 13/04/2026publicada em 14/04/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 14.784/2023. LEI Nº 14.784/2023. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA POR MEDIDA CAUTELAR NA ADI 7.633/DF. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS DE…
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- TRF2Apelação Cível 5029920-22.2024.4.02.5101AcórdãoNegadoRel. Des. William Douglas3ª Turma Especializadajulgada em 23/06/2025publicada em 30/06/2025tributario
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADI 7633. MEDIDAS CAUTELARES REFERENDADAS PELO PLENÁRIO DO STF. NÃO SE APLICA A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. I. CASO EM EXAME 1. MRO SERVIÇOS LOGÍSTICOS S/A (Impetrante) apela da sentença que julgou improcedente o mandado de segurança, com pedido…
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- STJAREsp 1.863.134MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 30/11/2021administrativo
Pelo exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial da UNIÃO. 18. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos…
- STJREsp 1.495.630/PBMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/12/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.566.812/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/12/2015administrativo
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STFRE 571.460 AgR-ED/ROAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 12/06/2012publicada em 29/06/2012
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Inexistência da apontada omissão, tampouco do referido erro material, ensejadora de sua interposição. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, de…
- STJREsp 887.197/RSMonocráticaParcialRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 10/03/2011administrativo
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial da Esso Brasileira de Petróleo Ltda e, quanto ao recurso especial do Município de Porto Alegre, dou-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação. Intime-se. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2011. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJAg 1.281.307/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/04/2010tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 34, VII, do RI/STJ, não conheço do Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2010. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAg 959.469/PEMonocráticaProvidoRel. Min. José Delgadopublicada em 22/02/2008administrativo
IV - MANTÉM O VALOR DO LAUDO OFICIAL QUANTO ÀS BENFEITORIAS, SALIENTANDO-SE QUE A NÃO EXPRESSIVA ELEVAÇÃO DO VALOR DESTAS (DE R$ 290.356,56 PARA R$ 312.007,88) SE JUSTIFICA PELO TRANSCURSO DE MAIS DE DOIS ANOS ENTRE O AJUIZAMENTO DO PEDIDO E A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. V - CABIMENTO DOS JUROS…
- STJREsp 821.792/RSMonocráticaParcialRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 07/04/2006
Extrai-se do julgado uniformizador a seguinte ementa, in verbis: "CIVIL. CONTRATO DE AUXÍLIO FINANCEIRO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA INERENTE À ESPÉCIE CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PENHORA SOBRE REMUNERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SUPRESSÃO UNILATERAL DA CLÁUSULA DE CONSIGNAÇÃO…