Art. 1º da Lei 9.871/1999
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.871/1999
127 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.871/1999, de 2002 a 2023; 37,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.871/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 9.871/1999, em 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.871/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.871/1999.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 17/03/2026
Ação cível originária. Terras devolutas arrecadas pela União, com fundamento no Decreto-lei nº 1.164/71, revogado posteriormente pelo Decreto-lei nº 2.375/87. Ressalva às situações jurídicas já consolidadas sob a normatização anterior. Arrecadação, incorporação e registro imobiliário definitivo…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.661.315/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/10/2023administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para indeferir a ratificação e a legitimação de posse aos recorridos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de outubro de 2023. Documento eletrônico VDA38724735 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.812.001/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/08/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que se manifeste especificamente sobre as questões neles articuladas. Publique-se…
- TJMTApelação / Remessa Necessária Cível 0002273-89.2004.8.11.0046AcórdãoNegadoRel. Des. Agamenon Alcantara Moreno JuniorSegunda Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 21/06/2022publicada em 24/06/2022
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL COM REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PERDAS E DANOS – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE – REJEITADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA POR MEIO DE PORTARIA Nº 184/2001 RETIFICADA PELA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.524.094MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/04/2022administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO EM PARTE do recurso e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de março de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31989908 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 22/03/2022publicada em 24/03/2022
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.661.315MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/03/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a…
- STJREsp 1.661.315MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/03/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18…
- STJREsp 1.890.969MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/02/2021civil
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE QUE O IMÓVEL SEJA TERRA DEVOLUTA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO PODER PÚBLICO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ…
- STJREsp 1.890.969/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/10/2020
Ante o exposto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do feito para uma das Turmas da Segunda Seção do STJ, nos termos do art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ, e do quanto decidido pela Corte Especial no CC n. 108.210/SC . Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator