Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL COM REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PERDAS E DANOS – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE – REJEITADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA POR MEIO DE PORTARIA Nº 184/2001 RETIFICADA PELA PORTARIA 23/2002 – INVASÃO DE TERRAS PARTICULARES DEVIDAMENTE REGISTRADAS – INDENIZAÇÃO DA ÁREA PERDIDA – DANOS – HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1. O recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso foi interposto dentro do prazo legal, e por isso, merece ser conhecido. 2. De acordo com a Súmula 119/STJ “A Ação de Desapropriação Indireta prescreve em vinte anos”. 3. A prova pericial comprovou nos autos que o ato de arrecadação de terras promovida pela Portaria 184/2001, retificada pela Portaria 23/2002, invadiu terras particulares, devidamente registradas, o que caracterizou a chamada “desapropriação indireta”, que enseja o direito à indenização da área perdida (danos), assim como, das benfeitorias existentes no local. 4. Na análise do ato administrativo, deverão ser analisadas as consequências jurídicas, indicando as condições para regularização de modo proporcional e equânime, sem prejuízo aos interesses gerais, conforme disposto no art. 21 da LINDB. 5. Recurso desprovido, sentença ratificada em remessa necessária.
POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
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2ª Câmara de Direito Público e Coletivo · TJMT · presidente: Mário Roberto Kono de Oliveira
Composição: Mário Roberto Kono de Oliveira (presidente); Maria Aparecida Ferreira Fago; Wesley Sanchez Lacerda.
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Gab. Des. Agamenon Alcântara Moreno Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.