Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Aline Lazzaron
Juiz(a) convocado(a) do TRF4
- Órgãos que integra
- 0
- Decisões como relator
- 4.833
Como relator
Universo: 4.833 decisões do TRF4 com relator "ALINE LAZZARON"; período: de 2025 a 2026. Critério abaixo.
| Classe | Decisões | Favoráveis | Taxa | |
|---|---|---|---|---|
| Apelação Cível | 4.645 | 2.441 | 52,6% | |
| Apelação / Remessa Necessária | 173 | 92 | 53,2% | |
| Apelação/remessa Necessária | 13 | 0 | 0% | |
| Agravo de Instrumento | 1 | 0 | 0% | |
| Remessa Necessária Cível | 1 | 1 | 100% |
parte favorável a quem recorreu ou impetrou; o número da direita é a taxa.
- 2,2 mil252025: 2.239 decisões
- 2,6 mil262026: 2.594 decisões
De 2025 a 2026, os 2 anos mais recentes com decisão.
- Previdenciario4.044 · 96,3%
- Processual civil157 · 3,7%
Das decisões com matéria identificada (as sem matéria ficam de fora desta conta).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. No TRF4 (2ª instância), favorável a quem recorreu = recurso provido ou parcialmente provido (no habeas corpus, ordem concedida, no todo ou em parte); contrário = negado ou não conhecido; prejudicado e acórdão com recursos das duas partes julgados em sentidos opostos contam no total, sem ser favoráveis. O tribunal inteiro inclui as Turmas Recursais dos Juizados (recurso inominado), que se separam pelo órgão julgador. Universo do TRF4: acórdãos publicados no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do CNJ) de 01/10/2021 a 05/10/2026 e os acórdãos do portal de jurisprudência do próprio tribunal publicados de 02/10/2025 a 30/09/2026 (a mesma decisão pelos dois caminhos conta uma vez), pela data de publicação (no DJEN, a de disponibilização), só dos órgãos colegiados (câmaras, turmas, seções, grupos, órgão especial e pleno); a mesma decisão publicada para várias partes conta uma vez; resultado lido por regra no dispositivo do acórdão. Resultado lido no dispositivo em 0 decisões; pelo campo do tribunal em 4.833 decisões.
Relator ligado ao magistrado pelo nome, sem acento e sem o título ("Min.", "Des."): o nome igual ou as palavras na mesma ordem com o mesmo último sobrenome, entre os magistrados da composição publicada pelo tribunal; se mais de um servir, o nome fica de fora. Decisões assinadas pela Presidência ou pela Vice-Presidência não contam.
Decisões mais recentes como relator
Apelação Cível 5002261-92.2020.4.04.7212Negado
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO, FRIO E AGENTES QUÍMICOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição,…
Apelação Cível 5011083-60.2021.4.04.7204Provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE PERÍODO EM GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍODO INTERCALADO. RETORNO AO TRABALHO DURANTE MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição…
Apelação Cível 5005475-90.2021.4.04.7201Provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO E AGENTES QUÍMICOS. REAFIRMAÇÃO DA DER. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de reconhecimento de atividade especial, indeferindo os períodos de 05/05/2011 a 01/08/2011, 14/01/2013 a 04/12/2015 e 03/0…
Apelação Cível 5010522-20.2023.4.04.7122Provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. MECÂNICO E GEOMETRISTA. HIDROCARBONETOS E RUÍDO. REAFIRMAÇÃO DA DER. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, objetivando o reconhecimen…
Apelação Cível 5007133-58.2025.4.04.9999Provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. CÁLCULO DA RMI. ART. 26, § 2º, III, DA EC Nº 103/2019. TEMA 1300 DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão de aposentadoria por incapacidade permanente, determinando o recálculo da Re…
Apelação Cível 5018133-66.2023.4.04.7205Provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ENCANADOR. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO COOPERADO. AGENTES NOCIVOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de reconhecimento de atividade especial e revisão de aposentadoria por tempo de co…
Trajetória
Ainda não há trajetória revisada para esta página. Enquanto isso, o currículo está na página oficial do TRF4.
De onde vêm estes dados
Composição, posse e origem como o TRF4 publica na página oficial, coletada em 05/10/2026. Só função pública e fatos publicados, cada um com o link da fonte. A trajetória vai ao ar só depois de revisão humana. Nada de família, saúde, endereço ou especulação política. Dado errado? Avise a gente abaixo.