ACOUGUE BISATTO LTDA - MICRO EMPRESA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do STJ, em 24/02/2000.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 24/02/2000, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ REsp 204.915/SCRecorridodecisão monocrática de 24/02/2000Não conhecidoAdvogado: MADELAINE ROSTIROLLA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI N. 7.787/89, ART. 33, INC. I, E LEI N. 8.212/91, ART. 22, INC. I. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INEXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NÃO REPERCUSSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE.Documento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- MADELAINE ROSTIROLLA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI N. 7.787/89, ART. 33, INC. I, E LEI N. 8.212/91, ART. 22, INC. I. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INEXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NÃO REPERCUSSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Leis e temas das decisões
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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