Ademir da Silva
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- ADEMIR DA SILVA
Em números
3 decisões do STJ, de 29/05/2023 a 21/08/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 29/05/2023 a 21/08/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.961.141/MSAgravantedecisão monocrática de 21/08/2025Não conhecidoAdvogado: DIVONCIR SCHREINER MARAN JÚNIORDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.871.236/MSAgravadodecisão monocrática de 01/04/2025Não conhecidoAdvogados: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO, DOUGLAS DE SOUZA NASCIMENTODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 800.387/MSCorréudecisão monocrática de 29/05/2023Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- DIVONCIR SCHREINER MARAN JÚNIOROAB/MS 10.026
- PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJOOAB/MS 8.627
- DOUGLAS DE SOUZA NASCIMENTOOAB/MS 21.770
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20063
- art. 105 CF2
- art. 102 CF1
- art. 27 Lei 9514/19971
- art. 28 Lei 11343/20061
- art. 33 Lei 11343/20061
- Art. 105 da Constituição Federal3.103.655
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.954.228
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.375.925
- HC na 6ª Turma do STJ660.718
- HC na 5ª Turma do STJ643.554
- Art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)589.301
Acompanhe os processos de Ademir da Silva
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.