Adriana de Moraes
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- ADRIANA DE MORAES
Em números
2 decisões do STJ e do STF, de 25/04/2022 a 20/12/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 25/04/2022 a 20/12/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, PR): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 803.327/PRPacientedecisão monocrática de 20/12/2023Documento oficial (abre o site do tribunal)
- STF Rcl 47.566 AgR/PRAgravanteSegunda Turmaacórdão de 28/03/2022NegadoAdvogado: DATIVO - MURILO HENRIQUE DO PRADO OLIVEIRA (85179/PR)Documento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- DATIVO - MURILO HENRIQUE DO PRADO OLIVEIRA (85179/PR)
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.725
- HC na 6ª Turma do STJ663.408
- HC na 5ª Turma do STJ646.111
- HC na Presidência do STJ do STJ127.979
Acompanhe os processos de Adriana de Moraes
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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