Claudio Fiuza Venet
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão de outros tribunais, em 23/09/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 23/09/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, BA): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJBA Sem númeroParte autoraSeção Cível de Direito Público Parte Autora: Claudio Fiuza Venet Advogado(s): Iranildo Ferreira dos Santos (oab:ba80340)acórdão de 25/04/2017NegadoAdvogados: Adveson Flavio De Souza Melo, Iranildo Ferreira Dos SantosDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 8024527-25.2024.8.05.0000
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- Adveson Flavio De Souza MeloOAB/SE 7.211
- Iranildo Ferreira Dos SantosOAB/BA 80.340
Leis e temas das decisões
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