CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- CNPJ
- 03.561.788/0001-01 (Receita Federal, dados abertos)
Em números
1 decisão do STJ, em 31/03/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 31/03/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 3.225.718/DFAgravadodecisão monocrática de 16/09/2026NegadoAdvogados: NATHAN KAMIYAMA MARQUES, MARCO ANDRE CARVALHO DA COSTADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2169179Embargante1ª Turma Cívelacórdão de 26/08/2026ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2048054Embargante1ª Turma Cívelacórdão de 17/09/2025ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2051983Embargado7ª Turma Cívelacórdão de 01/10/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2041327Apelado7ª Turma Cívelacórdão de 10/09/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.185.221/DFRecorrenteacórdão de 31/03/2025ConcedidoAdvogados: NATHAN KAMIYAMA MARQUES, MARCO ANDRE CARVALHO DA COSTADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1973008Embargado3ª Turma Cívelacórdão de 20/02/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.185.221/DFAgravantedecisão monocrática de 02/12/2024Advogados: NATHAN KAMIYAMA MARQUES, MARCO ANDRE CARVALHO DA COSTADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1932806Embargado7ª Turma Cívelacórdão de 09/10/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1863538Agravante7ª Turma Cívelacórdão de 15/05/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1854229Embargado4ª Turma Cívelacórdão de 25/04/2024ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1860617Embargado2ª Turma Cívelacórdão de 08/05/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1824519Apelante2ª Turma Cívelacórdão de 06/03/2024ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1695647Agravado4ª Turma Cívelacórdão de 27/04/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1693096Agravado4ª Turma Cívelacórdão de 20/04/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1624413Agravante4ª Turma Cívelacórdão de 29/09/2022ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1649260Agravado4ª Turma Cívelacórdão de 01/12/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0726399-24.2021.8.07.0000
- TJDFT Acórdão n. 1645602Agravado4ª Turma Cívelacórdão de 24/11/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.058.996Agravadodecisão monocrática de 24/05/2022NegadoAdvogados: ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS, BRUNO CESAR ALVES PINTO, JULIA RANGEL SANTOS SARKISDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- NATHAN KAMIYAMA MARQUESOAB/GO 41.603
- MARCO ANDRE CARVALHO DA COSTAOAB/GO 41.852
- ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROSOAB/DF 11.694
- BRUNO CESAR ALVES PINTOOAB/DF 26.096
- JULIA RANGEL SANTOS SARKISOAB/DF 29.241
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.096.133
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil879.772
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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