Deyvison Vinicius Santana Mendes
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- DEYVISON VINICIUS SANTANA MENDES
Em números
1 decisão do TJDFT, em 03/03/2022.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 03/03/2022, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgRg no AREsp 2.531.176/DFAgravanteQuinta Turmaacórdão de 26/03/2025Não conhecidoAdvogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1401386Agravante1ª Turma Criminalacórdão de 17/02/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20061
- art. 12 Lei 10826/20031
- art. 227 CF1
- art. 33 Lei 7210/19841
- art. 37 Lei 7210/19841
- art. 41 Lei 7210/19841
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
- AREsp na 1ª Turma do STJ377.717
- AREsp na 2ª Turma do STJ370.797
Acompanhe os processos de Deyvison Vinicius Santana Mendes
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.