Fernando Henrique Rocha
Pessoa que aparece como parte em 5 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- FERNANDO HENRIQUE ROCHA
Em números
5 decisões do STJ e do TJDFT, de 03/06/2022 a 04/12/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 03/06/2022 a 04/12/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 5 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 3.105.894/DFAgravantedecisão monocrática de 04/12/2025Não conhecidoAdvogado: NAD JANE DA FONSECA MAGALHAESDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2051723Apelante2ª Turma Criminalacórdão de 01/10/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2031198Apelante3ª Turma Criminalacórdão de 06/08/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1741491Agravante3ª Turma Criminalacórdão de 09/08/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1426651Apelante3ª Turma Criminalacórdão de 26/05/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- NAD JANE DA FONSECA MAGALHAESOAB/DF 41.157
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de Fernando Henrique Rocha
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.