Francisco Lindomar de Oliveira
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- FRANCISCO LINDOMAR DE OLIVEIRA
Em números
1 decisão do STJ, em 04/11/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 04/11/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RN): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgRg no AREsp 3.051.053/RNInteressadoCorte Especialacórdão de 04/05/2026NegadoAdvogado: JOSÉ DELIANO DUARTE CAMILODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 3.051.053/RNInteressadoacórdão de 04/05/2026NegadoAdvogado: JOSÉ DELIANO DUARTE CAMILODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RE no AREsp 3.051.053/RNInteressadodecisão monocrática de 20/02/2026NegadoAdvogado: JOSÉ DELIANO DUARTE CAMILODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RE no AREsp 3.051.053/RNInteressadodecisão monocrática de 20/02/2026NegadoAdvogado: JOSÉ DELIANO DUARTE CAMILODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RE no AREsp 3.051.053/RNInteressadodecisão monocrática de 20/02/2026NegadoAdvogado: JOSÉ DELIANO DUARTE CAMILODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 3.051.053/RNInteressadoacórdão de 23/12/2025NegadoAdvogado: JOSÉ DELIANO DUARTE CAMILODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 3.051.053/RNInteressadoSexta Turmaacórdão de 27/11/2025NegadoAdvogado: JOSÉ DELIANO DUARTE CAMILODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 3.051.053/RNInteressadoacórdão de 27/11/2025NegadoAdvogado: JOSÉ DELIANO DUARTE CAMILODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 3.051.053/RNAgravantedecisão monocrática de 04/11/2025Não conhecidoAdvogado: JOSÉ DELIANO DUARTE CAMILODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 3.051.053/RNAgravantedecisão monocrática de 04/11/2025Não conhecidoAdvogado: JOSÉ DELIANO DUARTE CAMILODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 3.051.053/RNAgravantedecisão monocrática de 04/11/2025Não conhecidoAdvogado: JOSÉ DELIANO DUARTE CAMILODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 3.051.053/RNAgravantedecisão monocrática de 04/11/2025Não conhecidoAdvogado: JOSÉ DELIANO DUARTE CAMILODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RHC 183.391/RNCorréudecisão monocrática de 27/05/2024Documento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RHC 185.566/RNCorréudecisão monocrática de 27/05/2024Documento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RHC 197.439/RNCorréudecisão monocrática de 03/05/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RHC 184.317/RNRecorrentedecisão monocrática de 16/02/2024NegadoAdvogados: JOSE DELIANO DUARTE CAMILO, IGOR DE CASTRO BESERRADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- JOSÉ DELIANO DUARTE CAMILOOAB/RN 12.652
- IGOR DE CASTRO BESERRAOAB/RN 12.881
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/200616
- art. 105 CF10
- art. 155 CPP7
- art. 5 CF4
- art. 33 Lei 11343/20063
- art. 35 Lei 11343/20062
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 5º da Constituição Federal915.545
- Art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)582.044
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
Acompanhe os processos de Francisco Lindomar de Oliveira
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.