Frederico Eduardo Sobbe
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- FREDERICO EDUARDO SOBBE
Em números
3 decisões do STJ e do STF, de 08/03/2001 a 25/06/2010.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 08/03/2001 a 25/06/2010, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STF RE 392.121 ED/RSEmbarganteSegunda Turmaacórdão de 25/05/2010NegadoAdvogado: JOSÉ VECCHIO FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF RE 240.441 AgR-ED/RSEmbargantePrimeira Turmaacórdão de 26/02/2008ProvidoAdvogado: JOSE VECCHIO FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ Ag 306.346/RSAgravadodecisão monocrática de 08/03/2001NegadoAdvogado: FREDERICO EDUARDO SOBBE ( )Documento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- JOSÉ VECCHIO FILHO
- JOSE VECCHIO FILHO
- FREDERICO EDUARDO SOBBE ( )
Leis e temas das decisões
- art. 135 CF1
- art. 22 Lei 4591/19641
- art. 24 Lei 4591/19641
- art. 241 CF1
- art. 26 Lei 8030/19901
- art. 337 CPC1
- Art. 535 do Código de Processo Civil1.268.285
Acompanhe os processos de Frederico Eduardo Sobbe
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.