ICE FORTALEZA LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- CNPJ
- 07.950.140/0001-70 (Receita Federal, dados abertos)
Em números
1 decisão do STJ, em 05/02/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 05/02/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ REsp 2.272.265/DFRecorridodecisão monocrática de 19/05/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 3.095.690/DFAgravadodecisão monocrática de 17/04/2026Documento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 3.095.690/DFAgravadodecisão monocrática de 05/02/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 263.696/CERecorridodecisão monocrática de 06/09/2000Negado seguimentoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20063
- art. 1021 CPC1
- art. 105 CF1
- art. 166 Lei 5172/19661
- art. 2 Lei 1512/19761
- art. 2 Lei 9032/19951
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 1.021 do Código de Processo Civil502.555
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
Acompanhe os processos de ICE FORTALEZA LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.