Isabela de Lira
Pessoa que aparece como parte em 5 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- ISABELA DE LIRA
Em números
5 decisões do TJDFT, de 05/05/2022 a 26/06/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 05/05/2022 a 26/06/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 4 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJDFT Acórdão n. 1878219Recorrente1ª Turma Cívelacórdão de 12/06/2024ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1656344Embargante1ª Turma Cívelacórdão de 25/01/2023Documento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1612358Agravante1ª Turma Cívelacórdão de 31/08/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1440843EmbargadoSegunda Turma Recursalacórdão de 25/07/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1417072RecorrenteSegunda Turma Recursalacórdão de 25/04/2022ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Leis e temas das decisões
- art. 1-F Lei 9494/19973
- art. 1016 CPC3
- art. 2 Lei 9099/19952
- art. 1-F Lei 9494/19981
- art. 1-F Lei 9497/19971
- art. 1035 CPC1
- Art. 1º-F da Lei 9.494/1997127.023
Acompanhe os processos de Isabela de Lira
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.