Jose Rocha
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- JOSE ROCHA
Em números
3 decisões do STJ e do STF, de 12/05/2000 a 30/04/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 12/05/2000 a 30/04/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RJ): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 3 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.878.796/RJAgravadodecisão monocrática de 30/04/2025Não conhecidoAdvogado: JULIO CEZAR DOMINGUESDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 131.883/RJRecorridodecisão monocrática de 05/09/2000Advogado: MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF RE 250.396/RJRecorridoSegunda Turmaacórdão de 14/12/1999ProvidoAdvogado: ARTHUR FLORIANO SIMAS PEIXOTO DE ABREU EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - VISTA DA PARTE CONTRÁRIA.Documento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- JULIO CEZAR DOMINGUESOAB/RJ 228.721
- MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
- ARTHUR FLORIANO SIMAS PEIXOTO DE ABREU EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - VISTA DA PARTE CONTRÁRIA.
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de Jose Rocha
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.