Leandro Souza de Abreu
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- LEANDRO SOUZA DE ABREU
Em números
3 decisões do STJ e de outros tribunais, de 02/12/2025 a 17/08/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 02/12/2025 a 17/08/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, BA): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 3 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJBA Sem númeroApelanteQuarta Camara Cívelacórdão de 12/08/2026ProvidoAdvogado: LAINA TAINA PRAZERES CONCEICAODocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 8073916-73.2024.8.05.0001
- STJ AgRg no RHC 228.137/BAAgravanteacórdão de 22/12/2025NegadoAdvogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RHC 228.137/BARecorrentedecisão monocrática de 02/12/2025NegadoAdvogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- LAINA TAINA PRAZERES CONCEICAO
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20062
- art. 16 Lei 10826/20032
- art. 16 Lei 11343/20062
- art. 14 Lei 8078/19901
- art. 186 CC1
- art. 927 CC1
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.725
- Art. 186 do Código Civil137.692
Acompanhe os processos de Leandro Souza de Abreu
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.