Leomar Moreira dos Santos
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- LEOMAR MOREIRA DOS SANTOS
Em números
1 decisão do STJ, em 19/08/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 19/08/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 3.341.871/SPAgravantedecisão monocrática de 19/08/2026Não conhecidoAdvogados: DOUGLAS TEODORO FONTES, CAROLINE COVACIC PONTES RIGUERA BARBOZA, LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE e mais 2Documento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- DOUGLAS TEODORO FONTESOAB/SP 222.732
- CAROLINE COVACIC PONTES RIGUERA BARBOZAOAB/SP 389.864
- LEONARDO MEDEIROS FACHINETTEOAB/SP 407.619
- ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOROAB/SP 191.033
- ANA CAROLINA CLARO RODRIGUESOAB/SP 402.597
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.450.953
- Art. 1.042 do Código de Processo Civil617.982
- Art. 1.030 do Código de Processo Civil537.280
- AREsp na 3ª Turma do STJ493.129
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.992
Acompanhe os processos de Leomar Moreira dos Santos
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.