MANOEL DA SILVA E UNIÃO

Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.

Em números

1 decisão do STJ, em 29/06/2000.

Como contamos
Universo
Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
Período
em 29/06/2000, pela data de publicação.
Critério
O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
  • 1 no polo passivo

Processos e decisões

Com o link oficial de cada uma.

  • STJ REsp 256.711/RNRecorridodecisão monocrática de 29/06/2000Negado seguimentoAdvogado: DRS. MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. REAJUSTE DOS SALDOS. PRESCRIÇÃO. JUROS PROGRESSIVOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA STJ-83. RECURSO ESPECIAL INFUNDADO.Documento oficial (abre o site do tribunal)

Advogados que atuaram

Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.

  • DRS. MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. REAJUSTE DOS SALDOS. PRESCRIÇÃO. JUROS PROGRESSIVOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA STJ-83. RECURSO ESPECIAL INFUNDADO.

Leis e temas das decisões

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